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Termos e Usos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais no formato presencial, semi-presencial ou à distância, conforme a opção de curso adquirida, com conteúdo, duração e condições estabelecidas na descrição de cada oferta.

São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo 1º - Disponibilizar o curso, para uso do(a) CONTRATANTE.
Parágrafo 2º - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância.
Parágrafo 3º - Informar ao(à) CONTRATANTE, caso houver, atividades programadas para o curso.


1.2. A CONTRATADA somente efetivará a matrícula no curso pretendido pelo CONTRATANTE, após o efetivação do pagamento.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
 2.1. Como contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados por força deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de acordo com a tabela de preços fornecida no escritório da CONTRATADA.
2.2. O pagamento efetuado após a data do vencimento será acrescido de multa de 10% (dez) por cento sobre o valor da prestação em atraso, além de juros de 2% (dois por cento) ao mês, pro rata die.
2.3. Em caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias do vencimento de quaisquer parcelas do presente contrato, torna as obrigações positivas e líquidas na data dos seus vencimentos, permitindo que a CONTRATADA possa cobrar o débito vencido e encargos através da respectiva execução, valendo este contrato como título de crédito extrajudicial tipificado na última figura do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, podendo a CONTRATADA promover o registro do débito em cadastros de proteção ao crédito e/ou encaminhá-los a protesto, a seu exclusivo critério.
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MATRÍCULA
3.1. A matrícula para o curso especificado e adquirido na oferta será realizada somente após efetivação do pagamento e a comunicação do mesmo à CONTRATADA pelas plataformas de recebimento.
3.2. Caso o curso pretendido exija formação específica do CONTRATANTE, fica este obrigado a enviar para o mesmo endereço eletrônico contato@institutoipis.com ou através do whatsapp 34 99271-0144. A ausência de tais documentos fará com que a matrícula não seja efetivada pela CONTRATADA.
3.3. A matrícula só estará assegurada após a certificação por parte da tesouraria da CONTRATADA, de que o CONTRATANTE quitou suas obrigações financeiras, ficando garantida à CONTRATADA a possibilidade de negar confirmação à matrícula caso a quitação não se concretize por completo.
 
CLÁUSULA QUARTA – DAS REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS
4.1. Na hipótese do CONTRATANTE cancelar a inscrição no curso promovido pela CONTRATADA, será reembolsado integralmente caso o cancelamento seja efetivado com antecedência superior a 10 (dez) dias ao início do primeiro módulo no caso de contratação de formação presencial ou no prazo de 07 dias a contar da contratação que é o prazo garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, Art. 49.
4.2. Na hipótese do CONTRATANTE cancelar o curso que está em andamento, o valor da multa é de 30% (trinta por cento) do valor total do curso, independente do valor já pago anteriormente (caso tenha sido parcelado).
4.3. A restituição de que tratam o item 4.1 realizar-se-á no prazo de até 5 dias úteis, mediante depósito pela CONTRATADA na conta corrente indicada e em nome do CONTRATANTE.
4.4. Os valores pagos não serão restituídos, quando o CONTRATANTE:
a) apresentar declarações ou quaisquer documentos falsos e/ou imprecisos;
b) não comparecer na data de realização do curso; e
c) não cumprir com as regras de horário do curso, como por exemplo participar em apenas 1 período do curso;
4.5. Após a disponibilização de 50% (cinquenta por cento) das aulas do produto adquirido a compra não poderá ser cancelada em nenhuma hipótese, nem mesmo falecimento do CONTRATANTE.
4.6. Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado por outro curso online ou presencial, haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos e despesas administrativas e operacionais.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE declara ter conhecimento prévio das regras internas da CONTRATADA, as quais proíbe o comércio de quaisquer produtos; o uso de bebidas alcoólicas, bem como fumar em salas de aula ou interferir no andamento das aulas.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. O descumprimento, por qualquer das partes, de suas respectivas obrigações estabelecidas no presente contrato ensejará à outra parte o Instituto de resolvê-lo, na forma do art. 475 da Lei nº. 10.406/02 (Código Civil), com a devida apuração das devidas perdas e danos.
6.2. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato caso o CONTRATANTE, por qualquer motivo, comprometa o bom nome ou a reputação do primeiro, ou ainda no caso de indisciplina, devendo ser aplicada a pena de cancelamento de matrícula prevista no regimento da CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente contrato obriga as partes, seus sucessores, a qualquer título, sendo que as partes não poderão ceder ou de qualquer forma transferir, total ou parcialmente a terceiros, os direitos e deveres oriundos do mesmo sem prévia anuência por escrito da outra parte.
7.2. Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento não significará novação das disposições ora pactuadas.
7.3. A concordância efetivada por e-mail, o “aceite” realizado no sítio eletrônico da CONTRATADA, bem como a assinatura do presente contrato obrigam as Partes a cumprirem integralmente as obrigações previstas neste instrumento.
7.4. A assinatura ou aceite do presente contrato gera obrigações entre as partes apenas em relação ao curso aqui indicado, inexistindo qualquer obrigação da CONTRATADA em firmar novos contratos em favor do CONTRATANTE para períodos posteriores, notadamente caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato, inclusive de pagamento.
7.5. O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas, a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II do Código de Processo Civil.
 
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1. As partes elegem o foro central da Comarca de Uberlândia (MG) para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Uberlândia (MG) 28 de Junho de 2022